Portaria n.º 370/96 — Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, a extinguir quando vagarem

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, a extinguir quando vagarem

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Geológico e Mineiro, em regime de requisição, 15 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais, com as categorias de técnico-adjunto principal, técnico auxiliar principal, primeiro-oficial, segundo-oficial, escriturário-dactilógrafo, motorista distribuidor principal, porteiro, auxiliar administrativo e auxiliar técnico;

Havendo interesse por parte deste Instituto na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, um lugar de técnico auxiliar principal, dois lugares de primeiro-oficial, um lugar de segundo-oficial, um lugar de escriturário-dactilógrafo, um lugar de motorista distribuidor principal, um lugar de porteiro, seis lugares de auxiliar administrativo e um lugar de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 16 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).