Portaria n.º 38/96 — Estabelece normas para a entrega de contribuições das caixas de crédito agrícola mútuo, Caixa Central de Crédito…

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas para a entrega de contribuições das caixas de crédito agrícola mútuo, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Banco de Portugal ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

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de 13 de Fevereiro

Atendendo ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/87, de 21 de Abril, que criou o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 94/94, de 9 de Abril, e tendo em conta as propostas da comissão directiva desse Fundo e do Banco de Portugal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º

Contribuições das caixas de crédito agrícola

As caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo - SICAM entregarão ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo em 1996 uma contribuição calculada à taxa de 0,5% sobre o montante dos capitais alheios recebidos por empréstimo ou depósito deduzido das disponibilidades, das aplicações em instituições de crédito no País e dos montantes relativos a instrumentos de dívida subordinada susceptíveis de integrarem os fundos próprios das entidades emitentes, valores existentes em 31 de Dezembro de 1995.

2.º

Contribuição da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo

A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,07% do montante dos depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1995 nas suas associadas.

3.º

Contribuição do Banco de Portugal

O Banco de Portugal entregará ao Fundo uma contribuição de 1 milhão de contos.

4.º

Pagamento das contribuições

1 - Nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 854/87, de 5 de Novembro, o pagamento das contribuições efectuar-se-á em duas prestações iguais, a primeira durante o mês de Abril e a segunda durante o mês de Outubro do ano de 1996.

2 - As contribuições previstas nos números anteriores serão creditadas na conta do Fundo aberta no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Janeiro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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