Portaria n.º 39/96 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta da Capela de Santo Amaro, da Casa Nobre de Lázaro Leitão…
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Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta da Capela de Santo Amaro, da Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha, do Palácio Burnay e da sala designada «Salão Pompeia» no antigo Palácio da Ega
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção conjunta da Capela de Santo Amaro, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, da Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro, do Palácio Burnay, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, e da sala designada «Salão Pompeia» no antigo Palácio da Ega, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950, em Lisboa.
Ministério da Cultura.
Assinada em 27 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/037b00/02790280.pdf))
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