Portaria n.º 390/96 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 nos cursos de bacharelato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 nos cursos de bacharelato ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 21 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 nos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/193b00/26072607.pdf))
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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