Portaria n.º 396/96 — Altera a Portaria n.º 1407/95, de 23 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1407/95, de 23 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros do anexo I à Portaria n.º 1407/95, de 23 de Novembro, passam a ter a redacção dos quadros do anexo I à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 24 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I — Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/193b00/26122612.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).