Declaração de Rectificação n.º 4/96 — À Resolução da Assembleia da República n.º 8/96 (designação do Provedor de Justiça), publicada no Diário da República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
À Resolução da Assembleia da República n.º 8/96 (designação do Provedor de Justiça), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1996
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Resolução da Assembleia da República n.º 8/96 (designação do Provedor de Justiça), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1996, saiu com a incorrecção que assim se rectifica: onde se lê «José Manuel Menezes de Sampaio Pimentel» deve ler-se «José Manuel Meneres Sampaio Pimentel».
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).