Decreto Regulamentar Regional n.º 40/96/A — Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

Histórico de alterações JSON API

Está em curso a reestruturação orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.

Contudo, importa, sem mais delongas, proceder a uma alteração pontual do respectivo quadro de pessoal, com a finalidade de assegurar a reclassificação de alguns funcionários.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

É aditado um lugar de operador de sistema ao quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/87/A, de 24 de Novembro, com a redacção constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/90/A, de 10 de Outubro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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