Despacho Normativo n.º 40/96 — Altera o Despacho Normativo n.º 24-B/96, de 21 de Junho (determina que seja assegurada a melhoria de qualidade de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1996-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 24-B/96, de 21 de Junho (determina que seja assegurada a melhoria de qualidade de serviço prestado nos transportes urbanos municipais de passageiros)

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Tendo em vista viabilizar a concretização de projectos plurianuais que visem a melhoria da qualidade do serviço prestado nos transportes urbanos municipais de passageiros, torna-se necessário flexibilizar o regime aplicável às entregas de participações financeiras.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, e tendo ainda presente o previsto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, determino o seguinte:

§ único. São acrescentados os n.os 7 e 8 ao Despacho Normativo n.º 24-B/96, de 21 de Junho:

«7 - Tratando-se de projectos plurianuais, as entregas das participações financeiras podem também ser feitas mediante pedidos de adiantamento apresentados pelos municípios, devendo a comprovação das despesas ser efectuada, nos termos do n.º 6 do presente despacho normativo, até 31 de Dezembro de 1997.

8 - A não comprovação das despesas no prazo estabelecido dá lugar a reposição dos montantes recebidos por adiantamento acrescidos de juros, contados a partir da data da disponibilização da verba e calculados de acordo com a taxa média praticada pelas instituições bancárias autorizadas a fazer operações activas de prazo superior a cinco anos.»

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, 27 de Setembro de 1996. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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