Portaria n.º 411/96 — Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-24
Última atualização 1998-07-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-07-01, Portaria n.º 373/98 — Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau;

Considerando que se encontra nessa situação pessoal oriundo da Polícia Judiciária de Macau;

Considerando, porém, que, não comportando o quadro de pessoal da Polícia Judiciária da República número suficiente de lugares para integração de todos os funcionários, necessário se torna proceder à alteração do referido quadro:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que sejam aditados ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, os seguintes lugares:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/196b00/26782678.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 18 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretério de Estado da Administração Pública.

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