Portaria n.º 412/96 — Altera a Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto (autoriza o Instituto Politécnico do Porto a conferir, através do seu…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-10-09, Portaria n.º 963/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…
Altera a Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto (autoriza o Instituto Politécnico do Porto a conferir, através do seu Instituto Superior de Engenharia, o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade e regula o respectivo curso e condições de acesso)
de 24 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. O n.º 2.º da Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1173/95, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade:
Um bacharelato na área de Engenharia Química, de Engenharia Electrotécnica, de Engenharia Mecânica, de Engenharia Civil, de Geotecnia, de Instrumentação e Qualidade Industrial, de Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial ou de Engenharia de Manutenção Industrial;
O curso de Electrotecnia e Máquinas, de Química Laboratorial e Industrial ou de Civil e Minas dos extintos institutos industriais;
Uma licenciatura em Engenharia.»
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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