Portaria n.º 413/96 — Altera a Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro (autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a ministrar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-13, Portaria n.º 803/2004 — Regula o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universi…
Altera a Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro (autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a ministrar, no Porto, o curso de Administração Autárquica e regula o respectivo curso e condições de acesso)
de 24 de Agosto
A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Instituído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Considerado o disposto na Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Administração Autárquica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/196b00/26792679.pdf))
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