Portaria n.º 433/96 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
13 atos modificativos · 2002-08-13, Portaria n.º 1281/2002 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação
de 3 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que aprovou a actual Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, determina no seu artigo 14.º que o quadro de pessoal não dirigente daquele serviço é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 30 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da DGV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/204b00/29282930.pdf))
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