Portaria n.º 434/96 — Altera o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna referente a um lugar de terceiro-oficial da…

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna referente a um lugar de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar

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de 3 de Setembro

Considerando que há mais de um ano presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, um terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse, por parte daquela Secretaria-Geral, na integração do referido funcionário e não existindo no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna vaga na categoria de que o mesmo é detentor susceptível de ser preenchida e que importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho, e que consta da Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, seja acrescido de um lugar de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 1 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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