Portaria n.º 435/96 — Cria o lugar de director do Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o lugar de director do Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras
de 3 de Setembro
A Portaria n.º 93/96, de 26 de Março, criou o Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras.
Importa agora criar um lugar de director correspondente àquele estabelecimento prisional regional.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 255/91, de 18 de Julho, seja aumentado de um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 29 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária do Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário da Administração Pública.
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