Portaria n.º 435/96 — Cria o lugar de director do Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o lugar de director do Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras

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de 3 de Setembro

A Portaria n.º 93/96, de 26 de Março, criou o Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras.

Importa agora criar um lugar de director correspondente àquele estabelecimento prisional regional.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 255/91, de 18 de Julho, seja aumentado de um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 29 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária do Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário da Administração Pública.

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