Portaria n.º 437/96 — Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional
de 3 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 9180$00;
Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 9180$00;
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 7466$00;
Subchefe principal - 7466$00;
Outros subchefes - 7244$00;
Guardas - 6857$00.
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 30 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
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