Portaria n.º 446/96 — Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede…

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-07
Última atualização 1996-11-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1996-11-27, Portaria n.º 693-B/96 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias

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de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 1099/90, de 31 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Covões uma zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 463-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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