Portaria n.º 475/96 — Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de servente, a extinguir quando vagar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de servente, a extinguir quando vagar
de 10 de Setembro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano na Inspecção-Geral das Actividades Económicas uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de servente.
Havendo necessidade na sua integração e não prevendo o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas quaisquer lugares na respectiva categoria, importa proceder à sua criação.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 321/93, de 19 de Março, mantida em vigor pela Portaria n.º 1485/95, de 28 de Dezembro, um lugar de servente, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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