Portaria n.º 48/96 — Aprova as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei…
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1 ato modificativo · 1997-01-15, Portaria n.º 40/97 — Aprova as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos g…
Aprova as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro
de 19 de Fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, que sejam aprovadas as taxas a cobrar pelo deferimento dos actos requeridos aos governos civis nos termos da secção V do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, constantes da tabela anexa à presente portaria.
Ministérios da Administração Interna e da Economia.
Assinada em 12 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.
ANEXO — Tabela de taxas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/042b00/03160316.pdf))
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