Portaria n.º 485/96 — Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso ministrado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-07-11, Portaria n.º 476/97 — Altera a Portaria n.º 485/96, de 10 de Setembro (autoriza a Escola …
Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém
de 10 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Santarém confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
Docentes de escolas superiores de enfermagem - 5%;
Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 50%;
Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 5%;
Outros enfermeiros - 5%;
Enfermeiros de outras sub-regiões de saúde - 35%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 7 de Agosto de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/210b00/30923094.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).