Portaria n.º 491/96 — Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica…

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;

Considerando o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;

b)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 70%;

c)

Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 10%;

d)

Outros enfermeiros - 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 11 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias

Curso: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Diploma de estudos superiores especializados

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/213b00/31733174.pdf))

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