Portaria n.º 494/96 — Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
de 17 de Setembro
A Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro, aprovou o novo quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Considerando que o mapa anexo à referida portaria foi publicado com uma lacuna na carreira de técnico superior de informática, não incluindo a categoria de técnico superior de informática principal;
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro, seja alterado, no que diz respeito à carreira de técnico superior de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 2 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/216b00/32333234.pdf))
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