Portaria n.º 494/96 — Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Setembro

A Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro, aprovou o novo quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Considerando que o mapa anexo à referida portaria foi publicado com uma lacuna na carreira de técnico superior de informática, não incluindo a categoria de técnico superior de informática principal;

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 870/94, de 29 de Setembro, seja alterado, no que diz respeito à carreira de técnico superior de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 2 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/216b00/32333234.pdf))

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