Portaria n.º 495/96 — Fixa em 80 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de…
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Fixa em 80 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)
de 18 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1996-1997
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), é fixado em 80.
2 - As vagas fixadas no número anterior distribuem-se pelos contingentes e percentagens previstos nos n.os 1 e 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro.
2.º
Supranumerários
1 - É criado um contingente especial, para além das vagas fixadas no n.º 1.º, destinado a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente por via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
2 - O número de vagas a afectar a este contingente é fixado em 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 1.º
3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitações de acesso adequadas, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro, e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixado, às regras de seriação estabelecidas de acordo com o disposto no n.º 7.º da mesma portaria.
3.º
Horário
O curso de estudos superiores especializados poderá funcionar em horário pós-laboral, com a duração e o plano de estudos aprovados pela Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
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