Declaração de Rectificação n.º 5-B/96 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica do XIII Governo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 23/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «É criada» deve ler-se «Será criada».
No artigo 7.º, n.º 1, com referência ao n.º 5 do artigo 34.º da Lei Orgânica do Governo, l. 8.ª, onde se lê «Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território» deve ler-se «Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Exteriores do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território».
No artigo 7., n.º 2, com referência ao agora aditado n.º 8 do artigo 34.º da Lei Orgânica do Governo, l. 4.ª, onde se lê «Solarmar, S. A.» deve ler-se «Socarmar, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
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