Declaração de Rectificação n.º 5-D/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 42/96, do Ministério da Educação, que fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 42/96, do Ministério da Educação, que fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1996
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 42/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3., n.º 1, alínea b), onde se lê «Multideficiência:» deve ler-se «Problemas Visuais e Motores:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
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