Portaria n.º 508/96 — Altera o artigo 11.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o artigo 11.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
de 25 de Setembro
Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 66/401/CEE, do Conselho; Considerando que a Directiva n.º 66/401/CEE se encontra transposta pela Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na alínea b) do artigo 11.º do Regulamento Técnico para a Produção de Sementes de Espécies Forrageiras, aprovado pela Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho, a menção «20 t» seja substituída por «25 t» no caso de Lupinus albus, Lupinus angustifolius, Lupinus luteus, Pisum sativum, Vicia faba e Vicia sativa.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.
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