Portaria n.º 509/96 — Altera o artigo 22.º do capítulo V do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas…

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-25
Última atualização 2004-01-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-01-02, Decreto-Lei n.º 2/2004 — Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Se…

Altera o artigo 22.º do capítulo V do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 69/208/CEE, do Conselho;

Considerando que esta última directiva se encontra transposta pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 22.º do capítulo V do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria n.º 484/92, de 9 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO V

Certificação

Artigo 22.º

Os pesos das amostras para as determinações mencionadas nos quadros dos artigos 15.º e 16.º são os constantes do seguinte quadro:

QUADRO V

Peso dos lotes e das amostras

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/09/223b00/33783378.pdf))

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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