Portaria n.º 514/96 — Altera o Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 1996-09-26
Última atualização 2007-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-10-25, Portaria n.º 1398/2007 — Altera o Regulamento da Pesca no Rio Sado, aprovado pela Portari…

Altera o Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

O estuário do rio Sado é um ecossistema muito fechado, limitado para o exterior, cujas condições físicas, químicas e biológicas de que depende a vida animal e vegetal é muito sensível às ameaças do equilíbrio do conjunto, pelo que qualquer intervenção deve ter em conta uma preservação direccionada e dinâmica, procurando fazer uma gestão correcta do ecossistema.

A importância da preservação dos recursos haliêuticos nesta zona tem de ser objectivada por uma política ambiental do estuário de forma a ajudar a natureza a recuperar o lugar, ao mesmo tempo que a acção a desenvolver pelas comunidades piscatórias terá como objectivo não só as possibilidades de sobrevivência das suas populações, cuidando de preservar a sua herança, como também a garantia que as gerações futuras disporão da tranquilidade de um meio ambiente equilibrado, garantia essencial à manutenção das comunidades ribeirinhas.

Foi pois tendo em consideração estes objectivos que se desenvolveram estudos relativos à pesca com redes de emalhar de três panos, de molde que a mesma venha a exercer-se de forma responsável e participada, procurando garantir um futuro de tranquilidade social e económica.

Volvidos cinco anos sobre a publicação do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, constatou-se a necessidade de proceder a alterações relativamente às características das artes de branqueira e de solheira.

Assim, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, que sejam alterados os n.os 3 e 7 do anexo I do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, cuja redacção passa a ser a do anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo Sousa Vasconcelos.

ANEXO I — Descrição e características das artes autorizadas

(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)

3 - Branqueira

Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fixa-basculante.

Características:

Comprimento máximo da rede - 150 m;

Altura máxima da rede - 1 m;

Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 65 mm.

7 - Solheira

Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.

Características:

Comprimento máximo da rede - 250 m;

Altura máxima da rede - 1 m;

Malhagem mínima do pano central (no miúdo) - 80 mm.

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