Portaria n.º 519/96 — Cria um lugar de chefe de repartição no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura
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Cria um lugar de chefe de repartição no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura
de 30 de Setembro
Considerando que importa dar cumprimento ao Acórdão proferido em 21 de Dezembro de 1994 pelo pleno do Supremo Tribunal Administrativo no processo n.º 24114, o qual veio confirmar o Acórdão de 21 de Maio de 1992, proferido pela 1.ª Secção daquele Supremo Tribunal, e que deu provimento ao recurso n.º 24114 interposto por um funcionário da ex-Direcção-Geral dos Serviços Centrais do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
Verificando-se que para dar execução àquele acórdão se torna necessária a existência de um lugar vago de chefe de repartição, não havendo no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura lugar vago do referido cargo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 95/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
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