Despacho Normativo n.º 53/96 — Prorroga por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo n.º 469/94, com as alterações…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1996-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo n.º 469/94, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 30/95, de 17 de Junho (investimento na criação de remodelação e modernização de postos de informação turística)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o investimento na criação ou remodelação e modernização de postos de informação turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento turístico;

Considerando o limite temporal de tal investimento, para efeitos de financiamento pelo Fundo de Turismo, imposto pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 30/95, de 17 de Junho;

Considerando que se mantém o interesse na concessão dos apoios financeiros previstos para os postos de turismo:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 70/96, de 13 de Maio, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de Maio de 1996, determino o seguinte:

É prorrogado por um ano o prazo a que alude o corpo do n.º 29 do anexo ao Despacho Normativo n.º 469/94, com as alterações introduzidas pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 30/95, de 17 de Junho.

Ministério da Economia, 15 de Novembro de 1996. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.

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