Portaria n.º 53/96 — Altera a Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro (aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas…

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro (aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho)

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de 20 de Fevereiro

A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, aprovou o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e incumbiu a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimir e distribuir os correspondentes impressos. Para as empresas já em funcionamento, o prazo para a notificação terminava em 1 de Outubro de 1995.

Sucedeu, porém, que a referida portaria entrou em vigor na data em que terminava o prazo para a notificação por parte da generalidade das empresas e, além disso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ainda não tinha assegurado a distribuição dos correspondentes impressos.

Nestas circunstâncias, não foi possível proceder às notificações dentro dos prazos fixados na portaria, pelo que é necessário alterar esses prazos.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As alíneas a) e b) do § 3.º da Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«a) Até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de empresa já em funcionamento no termo desse prazo;

b)

Até 30 dias a contar do início do funcionamento, nos casos em que este se inicie a partir do termo do prazo referido na alínea anterior.»

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 19 de Janeiro de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

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