Portaria n.º 537/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

Para execução do Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, urge alterar o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Lamego na área funcional de pneumologia, a fim de o dotar com os recursos humanos adequados às necessidades expressas das populações.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria n.º 653/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/229b00/34613461.pdf))

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