Portaria n.º 564/96 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
de 9 de Outubro
Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram na situação de requisitados, no Instituto Nacional de Investigação Agrária, há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter os referidos funcionários ao serviço da Estação Zootécnica Nacional, do Instituto Nacional de Investigação Agrária:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de dois lugares de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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