Portaria n.º 567/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

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de 9 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro, definiu o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, mantendo a carreira de nível técnico superior e criando a de subinspector técnico-profissional de nível 4, em substituição da anterior carreira de sub-inspector de nível 3.

Importa, agora, alterar na parte prejudicada o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, procedendo à adequada dotação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 121/93, de 3 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 55/95, de 25 de Janeiro, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 11 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/234b00/35573557.pdf))

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