Portaria n.º 568/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

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de 10 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital dos meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 807/88, de 16 de Dezembro, 363/89, de 20 de Maio, 627/90, de 7 de Agosto, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 155/93, de 11 de Fevereiro, e 106/95, de 2 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária dos serviços de saúde e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional são os constantes do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/235b00/35603564.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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