Portaria n.º 569-H/96 — Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…
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5 atos modificativos · 2006-06-23, Portaria n.º 617/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 783/2…
Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e de Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca (processo n.º 1408-DGF).
Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha.»
2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/235b02/00090009.pdf))
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