Portaria n.º 575/96 — Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-11-19, Declaração de Rectificação n.º 16-F/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 575/96, d…
Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
de 14 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I — Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/238b00/35943595.pdf))
ANEXO II — Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/238b00/35943595.pdf))
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