Portaria n.º 577/96 — Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores
de 16 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/86/A, de 6 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 7/92, de 9 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Universidade dos Açores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/240b00/36293629.pdf))
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