Portaria n.º 595/96 — Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar e aprova o respectivo plano de estudos)
de 17 de Outubro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/241b00/36533653.pdf))
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