Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/96/A — Incumbe a Comissão Parlamentar de Juventude e Assuntos Sociais de efectuar as diligências necessárias ao conhecimento…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1996-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Incumbe a Comissão Parlamentar de Juventude e Assuntos Sociais de efectuar as diligências necessárias ao conhecimento cabal de todos os aspectos e circunstâncias relevantes que, do ponto de vista dos recursos humanos, financeiros, técnicos e organizativos, caracterizaram, na Região, em 1993, 1994 e 1995, a actuação de combate e prevenção da sida

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Elaboração de relatório sobre a prevenção da sida na Região

Ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional resolve incumbir a Comissão Parlamentar de Juventude e Assuntos Sociais de efectuar as diligências necessárias ao conhecimento cabal de todos os aspectos e circunstâncias relevantes que, do ponto de vista dos recursos humanos, financeiros, técnicos e organizativos, caracterizaram, na Região, em 1993, 1994 e 1995, a actuação de combate e prevenção da sida, particularmente as campanhas de Verão e o programa para o ano em curso, elaborando um relatório, a apresentar ao Plenário, impreterivelmente, na próxima sessão de Junho.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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