Lei n.º 6/96 — Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)

Tipo Lei
Publicação 1996-02-29
Última atualização 2012-11-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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7 atos modificativos · 2012-11-09, Lei n.º 60/2012 — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à or…

Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)

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de 29 de Fevereiro

Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

«O presente diploma entra em vigor em 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após esta data, salvo o estipulado no n.º 2.º»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 8 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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