Portaria n.º 614/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
de 28 de Outubro
Considerando a necessidade de integrar funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição;
Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, sejam aditados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/250b00/37943794.pdf))
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