Portaria n.º 617/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio
de 31 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo;
Considerando que na Direcção-Geral do Comércio, por força do Decreto-Lei n.º 86/93, de 18 de Março, existe um centro de documentação e que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro, não inclui a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
Considerando ainda a necessidade de se proceder à adaptação do mesmo quadro ao regime previsto no referido Decreto-Lei n.º 247/91, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro, no que respeita ao grupo de pessoal técnico-profissional, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/10/253b00/38683869.pdf))
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