Portaria n.º 618/96 — Altera o quadro do pessoal do Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual…

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal do Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de chefe de repartição;

Havendo interesse por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).