Portaria n.º 62/96 — Altera a Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-28
Última atualização 2010-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2010-08-09, Portaria n.º 643/2010 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e o…

Altera a Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Casas Brancas do Outeiro e do Meio», «Pucícaros Novos», «Pucícaros de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora)

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de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Pavia, município de Mora.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da citada portaria passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 14 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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