Portaria n.º 620/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

Tipo Portaria
Publicação 1996-10-31
Última atualização 1996-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-12-16, Portaria n.º 743/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda carece de ser alterado, a fim de permitir a integração de um funcionário dos Serviços de Saúde de Macau, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 286/95, de 30 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Carreira médica hospitalar

Área funcional de psiquiatria:

Assistente graduado/assistente - um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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