Portaria n.º 650/96 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial…

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar

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de 13 de Novembro

Encontrando-se a exercer funções, em regime de requisição, há mais de um ano, na Direcção-Geral da Indústria, do ex-Ministério da Indústria e Energia, hoje Ministério da Economia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, importa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, integrar a referida funcionária no quadro da Direcção-Geral em causa, criando nele o correspondente lugar.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 1 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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