Portaria n.º 669/96 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho um lugar de chefe de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho um lugar de chefe de secção, dois lugares de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem
de 16 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.
No Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho encontram-se a exercer funções há mais de um ano, na situação de requisitados, cinco funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de chefe de secção, dois lugares de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
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