Portaria n.º 679-A/96 — Cria no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros um lugar de inspector…

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros e um lugar de chefe de divisão

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de 19 de Novembro

A Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, fixa o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Com a alteração da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, pelo Decreto-Lei n.º 209/96, de 15 de Novembro, procedeu-se à reorganização da Inspecção Superior de Bombeiros, criando o cargo de inspector superior-adjunto de bombeiros e o de chefe de divisão da Divisão de Apoio Técnico e de Investigação de Acidentes.

Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros com os correspondentes lugares; Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que seja criado no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros, equiparado a director de serviços, e um lugar de chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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