Portaria n.º 685/96 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-06-19, Portaria n.º 449/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…
Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu. Revoga o n.º 3.º da Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro, e a Portaria n.º 1088/94, de 7 de Dezembro
de 21 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O anexo I à Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1088/94, de 7 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 1185/93 passam a ter a seguinte redacção:
«5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.
6.º
Condições para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.»
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
4.º
Disposição revogatória
São revogados o n.º 3.º da Portaria n.º 1185/93 e a Portaria n.º 1088/94.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — (alteração à Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro)
Instituto Politécnico de Viseu
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/270b00/42064208.pdf))
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