Portaria n.º 685/96 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-21
Última atualização 1999-06-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-06-19, Portaria n.º 449/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu. Revoga o n.º 3.º da Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro, e a Portaria n.º 1088/94, de 7 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O anexo I à Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1088/94, de 7 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - Os n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 1185/93 passam a ter a seguinte redacção:

«5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.

6.º

Condições para obtenção do grau

É condição para obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.»

2.º

Entrada em funcionamento

A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

4.º

Disposição revogatória

São revogados o n.º 3.º da Portaria n.º 1185/93 e a Portaria n.º 1088/94.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — (alteração à Portaria n.º 1185/93, de 12 de Novembro)

Instituto Politécnico de Viseu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/270b00/42064208.pdf))

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