Portaria n.º 695/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja

Tipo Portaria
Publicação 1996-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria n.º 9/94, de 5 de Janeiro, carece de ser alterado a fim de regularizar a situação de um funcionário daquele estabelecimento hospitalar, cujo lugar, por lapso, não foi contemplado quando da sua elaboração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria n.º 9/94, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1183/95, de 27 de Setembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL JOSÉ JOAQUIM FERNANDES - BEJA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/276b00/43164316.pdf))

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